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Na semana retrasada, utilizei este espaço para discorrer de forma abrangente sobre inovações contidas no projeto de revisão da Lei de Arbitragem (PLS 406/2013). Defendi que seria um retrocesso condicionar à edição de um regulamento todas as arbitragens relacionadas à administração pública direta e indireta. No presente artigo explicarei, de forma mais aprofundada, o porquê desta minha posição.
A redação atual da Lei 9.307/1996 não faz qualquer referência expressa à Administração Pública. Decerto, o artigo 1º da Lei de Arbitragem apenas dispõe que “as pessoas capazes de contratar poderão valer-se
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) parabenizou a corregedora nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi pelo estabelecimento da meta que visa implementar varas de mediação e arbitragem em todas as capitais brasileiras ao longo de 2015. Em documento entregue na manhã de hoje, após sessão do Conselho Nacional de Justiça, os advogados ofereceram auxílio para ajudarem a concretizar a iniciativa, que consideraram “visionária, corajosa e vanguardista”. Os advogados acreditam que a meta será lembrada como um dos mais relevantes catalizadores da interiorização das práticas de resolução extrajudicial de conflitos