Arbitragem
A arbitragem é um método extrajudicial de resolução de conflitos em que as partes, por livre e espontânea vontade, escolhem um terceiro imparcial, o árbitro, para decidir a controvérsia. A decisão do árbitro, chamada de sentença arbitral, tem a mesma força de uma decisão judicial e é obrigatória para as partes.
A arbitragem é amplamente utilizada para resolver conflitos em diversas áreas, como disputas comerciais entre empresas, contratos internacionais e questões societárias; litígios na construção civil envolvendo contratos de obras e divergências entre construtoras e proprietários; conflitos de consumo entre clientes e fornecedores; disputas sobre propriedade intelectual, incluindo patentes, marcas e direitos autorais; além da resolução de questões no meio esportivo, como contratos e transferências de atletas.
Por que Escolher a Arbitragem?
Empresas e organizações estão cada vez mais adotando a arbitragem para resolver disputas de forma ágil, eficiente e econômica, sem recorrer ao Poder Judiciário. Além da rapidez, o sigilo do processo protege a imagem das empresas e preserva relações comerciais, facilitando futuras oportunidades de negócios.
Para tornar a arbitragem acessível a pequenas e médias empresas, implementamos um rito sumário para controvérsias de até duzentos mil reais, com um processo quase totalmente eletrônico. Nesses casos, a solução pode ser alcançada em até três meses, reduzindo custos e burocracias.
A arbitragem pode ser acionada tanto após o surgimento do conflito, com o consentimento das partes, quanto previamente, por meio de uma cláusula compromissória no contrato. Essa cláusula não gera custos adicionais, mas garante uma alternativa eficiente para a resolução de disputas futuras.
Características principais:

A arbitragem exige acordo entre as partes, seja por cláusula contratual ou compromisso arbitral.

O processo arbitral é privado e confidencial, ao contrário dos processos judiciais que são públicos.

As partes podem escolher árbitros com expertise na área do conflito, o que pode levar a uma decisão mais técnica e eficiente.

A arbitragem ocorre apenas com acordo entre as partes, via cláusula ou compromisso arbitral.

A sentença arbitral é definitiva e irrecorrível, exceto em casos excepcionais previstos na lei.
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Vantagens:
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