Mediação

A mediação é uma técnica de resolução de conflitos na qual um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes envolvidas a encontrar uma solução mutuamente aceitável para a disputa. 

Realizamos mediações em diversos tipos de conflitos, como partilha de bens em casos de família e sucessões, desavenças entre sócios e apuração de haveres em questões societárias, discordâncias entre empresas, clientes e fornecedores no âmbito empresarial, além de conflitos trabalhistas entre empregados e empregadores.

Por que Escolher a Mediação?

Pesquisas mostram que líderes empresariais gastam entre 30% e 42% do tempo lidando com conflitos (Thomas & Schmidt, 1976; Watson & Hoffman, 1996). Isso gera custos diretos, como despesas trabalhistas e legais, custos indiretos, devido à queda de produtividade, e custos de oportunidade, incluindo relações comerciais prejudicadas.

A mediação da CAMES pode ser contratada após o surgimento do conflito ou prevista previamente em contratos comerciais sem custos adicionais. Também é possível incluir uma cláusula combinando mediação e arbitragem, garantindo uma solução ágil e definitiva caso o acordo não seja alcançado. A decisão arbitral tem força de sentença judicial e não admite recurso.

Características principais: 

Voluntariedade

As partes participam da mediação por livre e espontânea vontade, e podem desistir do processo a qualquer momento.

Confidencialidade

Tudo o que é dito durante a mediação é confidencial e não pode ser usado em outros processos.

Imparcialidade

O mediador não toma partido, não julga e nem impõe soluções.

Informalidade

A mediação se dá em um ambiente informal, propício ao diálogo e à construção de soluções.

Autonomia:

As partes mantêm o controle do processo e decidem sobre o acordo final.

Vantagens: 

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