
MEDIAÇÃO X ARBITRAGEM – DIFERENÇAS ESSENCIAIS
José Rubens Hernandez¹
Você sabe as 5 diferenças essenciais entre a mediação e a arbitragem?
Se você já ouviu falar desses termos e quer entender melhor como eles podem te
ajudar a resolver conflitos de forma mais rápida e eficiente, chegou ao lugar certo.
Vamos descomplicar!
1. O papel do terceiro
Nos dois casos, ou seja, na mediação e na arbitragem, o papel de um terceiro é
essencial, mas as diferenças são enormes entre um meio de solução de litígios e outro.
Vamos ver essas diferenças mais de perto?
Na mediação, o terceiro, que é o mediador, não decide nada. Ele é um facilitador.
Ele escuta as partes, ajuda a restabelecer e a manter comunicação entre as pessoas em
conflito para que elas mesmas encontrem uma solução. É um processo de empoderamento,
em que a decisão está nas mãos de quem vive o conflito, ou seja, as próprias partes. A isso
damos o nome de autocomposição. Já na arbitragem, o árbitro age como um juiz privado.
As partes submetem suas posições, apresentam as provas, e ele, o árbitro, ao final, toma
uma decisão final e obrigatória, chamada de sentença arbitral.
2. A decisão final
Na mediação, a solução é um acordo, que precisa ser construído e aceito por
todos os envolvidos. Ninguém é obrigado a aceitar uma proposta com a qual não possa
concordar. O acordo só é válido se houver consenso. Na arbitragem, a decisão é imposta
pelo árbitro em que as partes confiaram a solução do litígio. A sentença arbitral tem o
mesmo valor de uma sentença judicial e as partes são obrigadas a cumpri-la, sem a
necessidade de recorrer ao judiciário para que seja validada.
3. A flexibilidade
A mediação é super flexível. Ela permite que as partes explorem soluções criativas
e personalizadas que talvez não fossem possíveis em um processo judicial tradicional.
Por exemplo, a solução pode incluir um pedido de desculpas, uma parceria comercial futura ou
a renegociação de um contrato. A arbitragem também é flexível no procedimento, mas a
decisão final é baseada na lei ou nos princípios da equidade, sem tanta margem para
soluções “fora da caixa”.
4. O custo e o tempo
Geralmente, a mediação é mais rápida e mais barata, pois o procedimento que a
envolve é mais curto e focado na negociação. Na arbitragem, o processo pode levar mais
tempo, porque precisa haver algumas fases, como a inicial, em que as partes decidem pela
realização da arbitragem e – por meio do que chamamos de convenção de arbitragem –
estabelecem de forma objetiva o que será decidido; há também a fase de apresentação de
provas e documentos, em que testemunhas e as próprias partes podem ser ouvidas, e, ao
final, há a decisão do árbitro, que é uma pessoa que tem experiência e conhecimento
suficientes para resolver o problema. Por aí se percebe que a arbitragem é bem mais
complexa que a mediação.
5. A oportunidade
A mediação é a oportunidade de preservar ou até mesmo reconstruir um
relacionamento abalado pelo conflito, já que o foco é o diálogo e a cooperação. Na maioria
das vezes, após uma mediação, as partes continuam se relacionando de forma positiva. A
arbitragem, embora seja um excelente mecanismo para a resolução de disputas, tende a
ser mais adversarial, ou seja, as partes estão em lados opostos e a decisão final, por si só,
pode não contribuir para a continuidade de um relacionamento.
Em resumo
● Mediação: acordo voluntário, o mediador não decide, flexibilidade e foco no
relacionamento.
● Arbitragem: decisão obrigatória (sentença), o árbitro decide, foca na lei e no
mérito do conflito.
Ambos os métodos são alternativas eficientes ao Judiciário. Eles oferecem sigilo,
agilidade e eficiência. A melhor escolha dependerá do seu caso, das suas necessidades e,
principalmente, do que você quer alcançar.
A CMARP está aqui para te ajudar a entender qual é a melhor opção para você. Se
precisar de ajuda, entre em contato conosco!
¹Especialista em Direito da Empresa e Economia pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Mestre em
Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCamp), Mestre em
Direito Processual Civil Coletivo pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), Doutor em Direito
pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogado, consultor de
empresas, árbitro em questões societárias.